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Erro em uma letra e ordem de sobrenomes trocados: entenda como podem ocorrer falhas em mandados de prisão que levam a detenções por engano

Jovem fica 13 dias preso por engano após erro em sobrenome no mandado de prisão Ir para a prisão sem ter cometido nenhum crime impacta a vida de qualquer pes...

Erro em uma letra e ordem de sobrenomes trocados: entenda como podem ocorrer falhas em mandados de prisão que levam a detenções por engano
Erro em uma letra e ordem de sobrenomes trocados: entenda como podem ocorrer falhas em mandados de prisão que levam a detenções por engano (Foto: Reprodução)

Jovem fica 13 dias preso por engano após erro em sobrenome no mandado de prisão Ir para a prisão sem ter cometido nenhum crime impacta a vida de qualquer pessoa. Dois casos recentes de prisões de inocentes que aconteceram em Goiânia exemplificam as consequências emocionais e até profissionais desses erros. O que mais chamou a atenção, porém, foi o motivo, que não estava relacionado às investigações, mas aos procedimentos do poder judiciário na expedição dos mandados: acréscimo de letra no nome e troca dos sobrenomes dos verdadeiros alvos. Os dois casos, que aconteceram em um intervalo de menos de um mês, foram com o auxiliar de montagem Leonardo Cerqueira de Almeida, de 23 anos, e com Lucilene, de 36, que atua na área de bufês para eventos. O nome completo dela não foi divulgado. O primeiro foi preso após os sobrenomes do verdadeiro alvo do mandado de prisão terem sido trocados de ordem. Já a segunda vítima foi levada à prisão no lugar da sua irmã gêmea, chamada Luciene. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Para entender como e por que erros assim acontecem, o g1 ouviu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela gestão e desenvolvimento do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), no qual são inseridas as ordens de prisão, e advogados criminalistas, que explicam os trâmites e quais fatores podem viabilizar os erros. De acordo com o CNJ, o cadastramento dos mandados de prisão no BNMP é feito por servidor habilitado no sistema, não necessariamente pelo juiz. "Depois, o mandado somente adquire validade jurídica com a devida conferência e assinatura do magistrado competente", esclarece a entidade. O advogado criminalista Thalles Villar, membro do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico e da Comissão Especial de Direito Penal Econômico da OAB-GO, corrobora a explicação, observando, porém, que muitas vezes a assinatura eletrônica do juiz é feita em lote, ou seja, de uma vez só para vários mandados. "Então, é importante esclarecer: o conteúdo jurídico é do magistrado, mas a materialização do mandado, com nome, filiação, dados pessoais, depende do sistema e da conferência humana do cartório", disse o Villar, referindo-se aos cartórios das varas criminais. Leonardo Cerqueira de Almeida, de 23 anos, foi preso por engano, em Goiânia, ao ter os sobrenomes trocados Reprodução/ TV Anhanguera O advogado destaca, ainda, que a própria automatização dos sistemas, sem camadas robustas de validação, acaba ampliando o impacto de erros simples. LEIA TAMBÉM Gêmea é presa por engano após ser confundida com irmã, diz Justiça Homem denuncia que foi preso por engano após ordem de sobrenomes ser trocada Gêmea foi presa por engano no lugar da irmã após erro de uma letra no nome Responsabilidade O CNJ afirma que o cadastramento dos mandados é realizado por servidores das unidades judiciárias em um fluxo previsto na plataforma, que prevê a inclusão das informações imprescindíveis para a prisão, como: seleção da pessoa; adição do número do processo; tipo penal do crime; validade do mandado; motivo da expedição; resumo da decisão. O primeiro item citado pelo CNJ, ou seja, a seleção da pessoa alvo do mandado, pode abrir brechas a falhas humanas porque, segundo Villar, há um problema estrutural na forma como é feito. "O sistema ainda trabalha muito baseado em nome, quando o correto seria priorizar identificadores únicos, como CPF. Em um país com muitos homônimos, isso é um fator de risco que deve ser levado em consideração", afirmou o advogado criminalista. Foi o que possivelmente aconteceu nas duas prisões em Goiânia. Em ambos, as sentenças dos juízes estavam corretas, mas na parte superior do mandado de prisão apareceram os dados dos inocentes, todos de fato pertencentes a eles (como datas de nascimento, filiação e CPF). No entanto, na síntese, ou seja, no resumo da decisão que baseou o mandado, na parte inferior do documento, os nomes eram dos verdadeiros alvos das ordens judiciais. Ninguém percebeu a divergência. Nos dois casos, os nomes dos inocentes estavam no alto dos mandados de prisão, mas a síntese, mais abaixo, trazia os nomes certos dos verdadeiros alvos Arquivo pessoal/ Advogados das vítimas Erros nas justiças federal e estadual Erros assim podem acontecer tanto na Justiça Federal quanto nas estaduais. O CNJ explica que os procedimentos de inserção e gestão de mandados no BNMP são iguais em âmbito nacional. No caso do Leonardo, o erro foi cometido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na cidade de Prata. Já no de Lucilene, a falha foi na Justiça Federal do Tocantins, em Gurupi. O auxiliar de montagem foi preso por policiais militares na rodoviária da capital goiana quando o ônibus em que estava fez baldeação. Leonardo havia saído de Porto Alegre do Norte, no Mato Grosso, onde estava trabalhando, para Teodoro Sampaio, no interior de São Paulo, onde morava. O mandado contra "Leonardo Almeida Cerqueira", o verdadeiro investigado, era de prisão preventiva, expedido em 2024. Já Lucilene foi presa quando estava em casa, enquanto se preparava para sair para o trabalho. A prisão também foi feita por PMs, que tinham em mãos o mandado referente à condenação definitiva da irmã dela, Luciene, a 18 anos de prisão por extorsão mediante sequestro e associação criminosa. Em nota, a Polícia Militar de Goiás afirmou, sobre ambos os casos, que "o cumprimento de mandados de prisão é realizado em estrita observância à legislação vigente e aos protocolos operacionais da corporação". Os dois inocentes passaram os seguintes períodos presos no Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia: Leonardo: de 26 de fevereiro a 12 de março; Lucilene: de 20 a 22 de março. No caso do auxiliar de montagem, ele só conseguiu a liberdade porque, na penitenciária, ele contou a sua situação a um colega de cela, que relatou para a sua advogada, Déborah Carolina Silva Pereira. Na audiência de custódia, ele havia sido representado por um defensor público, que não percebeu o erro. Ao saber do caso, o que aconteceu só no dia 10 de março, a advogada verificou o processo pelo sistema da Justiça de Minas Gerais e constatou o erro. Em nota, o TJMG afirmou que foi instaurada sindicância administrativa, pela juíza diretora do Foro, "para apurar os atos e as condutas praticados, para responsabilização e respectiva aplicação das sanções cabíveis". Disse, ainda, que a Corregedoria-Geral do tribunal será comunicada assim que a sindicância for concluída . Em relação a Lucilene, ela contou com advogado próprio, que atuou para reverter a prisão equivocada. Ao ser solta, porém, a Justiça de Goiás determinou que ela usasse tornozeleira eletrônica. Ao g1, o advogado Kalleb Reis explicou que a determinação ocorreu porque a juíza estadual não tinha competência para julgar a ação. Por isso, a medida cautelar foi imposta até que a Justiça Federal corrigisse o caso. Na noite de segunda-feira (23), o juiz federal Fabrício Roriz Bressan, da seção judiciária do Tocantins do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), responsável pela expedição do mandado de prisão, reconheceu o erro e determinou a retirada da tornozeleira de Lucilene. De acordo com a Polícia Penal de Goiás, o equipamento foi retirado do tornozelo dela na quarta-feira (25). O g1 procurou o TRF-1 no Tocantins para saber o que causou o erro na expedição do mandado, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel, em Aparecida de Goiânia, para onde os dois inocentes foram levados Divulgação / DGPP Indenizações Segundo o CNJ, o BNMP dispõe de funcionalidades voltadas à identificação de possíveis inconsistências cadastrais. Entre elas estão: mecanismos de validação de dados; integração com bases externas como, a Receita Federal e a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ); geração de alertas para acompanhamento de inconsistências pelas unidades judiciárias ; ferramentas de consulta prévia. Uma vez identificado o erro, a correção cabe à unidade judiciária responsável pela emissão da ordem judicial. Por isso que, por exemplo, a juíza estadual de Goiás que estava na audiência de custódia de Leonardo não pôde corrigir um erro cometido pelo juiz de Minas Gerais. O Conselho explica que, dependendo do caso, a correção pode ser realizada diretamente no sistema, mediante ajuste dos dados cadastrais pelo servidor. Em outras situações, contudo, será necessária a atuação do magistrado. "Especialmente para a revogação do mandado expedido com erro, expedição de alvará de soltura, a expedição de novo mandado com as informações devidamente retificadas e a adoção de outras providências judiciais ou administrativas cabíveis, a depender das circunstâncias do caso concreto", detalhou o CNJ. Mas, corrigido o erro e determinada a soltura do inocente, o que acontece em seguida? Independentemente do tempo que a pessoa inocente passe na prisão, ela tem direito à indenização, segundo Maria Carolina Barreto, advogada criminalista especialista em investigação defensiva. Ela explica que a Constituição Federal prevê a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes. "Isso significa que, comprovada a prisão indevida e o nexo com a atuação estatal, surge o dever de indenizar, independentemente de culpa", esclarece. A especialista afirma que, caso a vítima decida buscar uma indenização, a ação judicial não é contra o juiz ou o servidor individualmente, porque a responsabilidade é institucional. "A ação é proposta contra o ente público responsável: o Estado, se for justiça estadual, ou a União, se for justiça federal", detalha. Segundo Maria Carolina, a própria Justiça tem o entendimento de que em casos de prisão indevida o dano moral é presumido. "Ou seja, não é necessário provar o sofrimento, o dano psicológico, já que ele é inerente à própria privação de liberdade", afirmou. Além do fator psicológico, a prisão pode impactar a vida profissional da pessoa. No caso de Leonardo, ele já havia terminado o trabalho de montagem industrial no Mato Grosso e, depois do transtorno do encarceramento, decidiu continuar em Goiânia, em busca de emprego. Já Lucilene foi presa no dia em que faria um serviço de bufê no MotoGP. Seu advogado relatou ao g1 que, além de perder o trabalho, vários clientes dela souberam do que aconteceu. "Nós vamos averiguar se é possível entrar com ação indenizatória e efetivamente quem tem culpa", afirmou. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.

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